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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

PARTES CONTRATANTES:

De um lado o CONTRATANTE, devidamente qualificada no TERMO DE ADESÃO, que é parte integrante e inseparável deste Contrato, e, de outro, SIMPLE SIGN GESTÃO INTELIGENTE LTDA, doravante denominado CONTRATADA, sede em Santos-SP, na Rua Professor Olavo de Paula Borges, 50 – Ponta da Praia – CEP 11.035-130, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o quanto segue:

I – DO OBJETO

  • 1.1. O objeto do presente Contrato é o licenciamento do uso, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de forma não exclusiva e não transferível, do “software de gerenciamento de contratos de prestação de serviços para procedimentos médicos desenvolvido exclusivamente para cirurgiões plásticos”, doravante denominado simplesmente “SISTEMA”, acessível através da Internet, assim como a prestação dos serviços descritos na cláusula 1.2 abaixo
    • 1.1.1. A CONTRATADA é a única proprietária dos direitos autorais e intelectuais do “SISTEMA”, e de todo conteúdo disponibilizado no site, incluindo o contrato, estando protegido por leis e tratados de direitos autorais, não podendo este ser, em hipótese alguma, reproduzido ou comercializado pelo CONTRATANTE;
    • 1.1.2. Os recursos que compõem o “SISTEMA” foram desenvolvidos pela CONTRATADA e são licenciados ao CONTRATANTE, estando descrito no TERMO DE ADESÃO”, a opção de acesso assinado pelo CONTRATANTE;
    • 1.1.3. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE a single page (o “SISTEMA”), nos termos deste contrato, que será criada no idioma Português.
  • 1.2. Descrição dos Serviços: O objeto do presente contrato contempla a disponibilização do “SISTEMA” e os serviços mensais prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme descrito a seguir:
    • 1.2.1. A prestação do serviço inclui a conectividade do “SISTEMA” com a rede Internet, a disponibilização dos servidores, recursos de banco de dados, assim como outras funcionalidades detalhadamente descritas no Manual de Uso mencionado no item 1.2, assim como outros serviços que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, repute necessários para o regular funcionamento do “SISTEMA”, nos termos deste instrumento.
    • 1.2.2. Todas as soluções, projetos e customizações baseadas na Plataforma Simple Sign são compatíveis com todos os navegadores existentes no mercado, sendo que, na hipótese de uma eventual adaptação específica, a CONTRATADA envidará esforços para compatibilização e uso desses.
    • 1.2.3. A CONTRATADA oferecerá suporte técnico ao CONTRATANTE através de sua central de relacionamento on-line HELP DESK através do endereço: [email protected]

II – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

  • 2.1. O CONTRATANTE deverá disponibilizar todas as informações solicitadas pela CONTRATADA e necessárias para a disponibilização do “SISTEMA”.
  • 2.2. O CONTRATANTE deverá pagar pontualmente os valores relativos à disponibilização do “SISTEMA” e às mensalidades, nas datas e prazos determinados no TERMO DE ADESÃO”.
  • 2.3. O CONTRATANTE deverá informar um e-mail válido, que servirá como login de acesso e comunicação sobre todas as informações geradas através do “SISTEMA”.
  • 2.4. Além das hipóteses previstas neste Contrato, o CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável pelo uso indevido do “SISTEMA”, e por toda e qualquer obrigação daí decorrente, incluindo, mas não se limitando, a tributos e impostos de qualquer natureza, pagamentos de seus empregados e pagamentos a seus fornecedores; e por danos, sejam eles diretos ou indiretos, materiais ou morais, bem como pela divulgação, anúncio, utilização, processamento ou comercialização de informações e/ou imagens não autorizadas e por todos os efeitos destes decorrentes.
  • 2.5. O CONTRATANTE reconhece e concorda que é inteira e exclusivamente responsável:
    • a) Pelo preenchimento adequado dos campos e informações que compõe o “SISTEMA”, bem como fotos e documentos armazenados;
    • b) Pela exatidão do conteúdo dos campos editáveis, ficando ao seu inteiro encargo a responsabilidade por eventual informação inadequada inserida nestes campos;
    • c) Por ações judiciais que se discuta o conteúdo dos contratos;
    • d) Pela escolha e por todos os atos praticados pelo Representante por ela indicado para “operar” o “SISTEMA”, especialmente quanto ao login e senha de acesso;
    • e) Pela má utilização do “SISTEMA”, assim como problemas com o “SISTEMA” Operacional do computador ou da utilização incorreta em rede, que não farão  parte  das  manutenções  e do “SISTEMA”;
    • f) Pela divulgação e negociação de itens considerados inapropriados pela legislação em vigor, indevidos ou ilegais, ou ainda, contrários aos preceitos jurídicos vigentes no país;
    • g) Pelas despesas decorrentes do licenciamento  e  utilização  do  “SISTEMA”
    • h) Pela procedência dos produtos e/ou serviços negociados cujo teor integra os contratos.
  • 2.6. Além das obrigações presentes neste Contrato, o CONTRATANTE se compromete ainda a:
    • a) Exibir e manter informações verdadeiras, atualizadas, atuais e completas de contato, incluindo, mas não limitando, às informações de nome/denominação social, endereço, responsável, CPF/CNPJ, telefone, fax e e-mail;
    • b) Registrar clara e adequadamente as informações dos procedimentos e mantê-las atualizadas, com especificação correta, características, técnicas, bem como os riscos que apresentem, na forma exigida pelo Código de Defesa do Consumidor, cumprindo as exigências legais necessárias à prestação de serviço desta natureza;
    • c) Fornecer os dados necessários de forma a permitir a identificação do erro ou dificuldade de operação do “SISTEMA”, e, autorizando desde já o acesso aos seus dados por parte da CONTRATADA, necessários para a perfeita prestação do serviço;
    • d) Manter o “SISTEMA” sob estrita responsabilidade de pessoa treinada para o seu uso;
    • e) Não divulgar o conteúdo interno do “SISTEMA” a quaisquer pessoas que não sejam assinantes;
    • f) Responsabilizar-se por qualquer violação decorrente da má utilização do “SISTEMA”, assumindo  o  pólo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios ou responsabilizando-se de pleno direito por quaisquer despesas incorridas em discussões desta natureza;
    • g) Obter autorização prévia e escrita da CONTRATADA para fornecer toda e qualquer informação à mídia sobre o “SISTEMA” e todo seu conteúdo.
  • 2.7. O CONTRATANTE se compromete, por si e por seus sucessores, a não desenvolver atividade ilícita, nem desrespeitosa à honra, à imagem e à privacidade das pessoas que venham a ter seus dados cadastrados no “SISTEMA”.
  • 2.8. A CONTRATADA fica desde já autorizada para, a qualquer momento, excluir conteúdos disponibilizados no “SISTEMA”, de forma ilegal, inapropriada, ou a expuserem de qualquer forma, reservando-lhe ainda o direito de rescindir o presente Contrato, não havendo, nestes casos, alteração do preço ajustado ou qualquer tipo de responsabilidade ou direito à indenização alguma, frente o CONTRATANTE ou terceiros.
  • 2.9. O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA caso ocorra a substituição de qualquer Representante indicado pelo CONTRATANTE, bem como sobre quaisquer mudanças em seus dados cadastrais.

III – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

  • 3.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA e o “SISTEMA” são fornecidos observadas as condições estabelecidas neste Contrato, sem quaisquer outras garantias expressas ou implícitas de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando às garantias de comercialidade, de adequação para uma finalidade particular ou de não violação Não serão oferecidas pela CONTRATADA quaisquer garantias adicionais.
  • 3.2. A CONTRATADA se responsabiliza pela integridade do “SISTEMA”, nos termos previstos neste Contrato, sendo que qualquer defeito havido determinará simplesmente a substituição ou correção do mesmo.
  • 3.3. Este Contrato e seus aditamentos não garantem que os serviços prestados serão ininterruptos e livres de erros.
  • 3.4. Os mecanismos de segurança do serviço prestado têm limitações próprias e o CONTRATANTE deve determinar se o “SISTEMA” como está atende adequadamente às suas exigências, sem que venha reivindicar da CONTRATADA quaisquer outros direitos e garantias além das aqui mencionada.
  • 3.5. A CONTRATADA não se compromete a dar suporte a nenhuma plataforma particular utilizada para acesso e uso do “SISTEMA”, tanto no que se refere a hardware quanto no que se refere a software.
  • 3.6. Além de outras obrigações impostas por este Contrato, a CONTRATADA se compromete a:
    • a) Manter os dados e informações do CONTRATANTE em seus servidores, incluindo aquelas referentes ao seu cadastro e ao uso e operação do “SISTEMA” pelo CONTRATANTE;
    • b) Manter o mais absoluto sigilo sobre as informações confidenciais do CONTRATANTE registradas em seus servidores;
    • c) Garantir a segurança das informações inseridas, em especial o material do prontuário medico, que será totalmente criptografado, fica assim compreendido a segurança contra invasões e obtenções de forma ilícita do conteúdo do “SISTEMA”, ficando, excluída, qualquer obtenção por descuidos com senhas e demais providências por culpa exclusiva do CONTRATANTE;
    • d) Garantir que todo o material inserido no “SISTEMA” se encontra devidamente protegido e que tem a anuência expressa dos respectivos titulares dos direitos autorais, de imagem, marcas e patentes, não constituindo a sua utilização violação de direitos, nem concorrência desleal, nos termos da norma legal aplicável e que segue todos os padrões legais concernentes a matéria;
    • e) Disponibilizar, mediante novas licenças e com condições a combinar, quaisquer melhorias ou modificações no “SISTEMA” que venham a ser licenciados para se atingir os objetivos previstos neste instrumento.

IV – DAS VEDAÇÕES

  • 4.1. Além de outras proibições impostas por este Contrato, é vedado ao CONTRATANTE:
    • a) Revender, atribuir ou transferir de outra maneira quaisquer direitos ou obrigações oriundos deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA;
    • b) Ceder a senha de acesso ou qualquer conteúdo divulgado no “SISTEMA” a terceiros estranhos a este contrato, sem a previa autorização por escrito da CONTRATADA;
    • c) Obter ou tentar obter acesso a qualquer servidor controlado pela CONTRATADA, sem que haja a autorização por escrito da mesma.

V – DA ASSINATURA ELETRÔNICA

  • 5.1.. A ferramenta de assinatura eletrônica foi desenvolvida com base no art. 10§2º da MP 2.200-2 de 24/08/2001 e seu uso será facultativo ao CONTRATANTE. Neste sentido, a utilização deste recurso, tanto pelos médicos, quanto por seus pacientes, implica no inequívoco e integral aceite de forma irrevogável e irretratável, a todas as regras descritas neste capítulo.
  • 5.2.. O CONTRATANTE reconhece, neste ato e na melhor forma de direito, que ao clicar em ASSINAR estará autorizando a CONTRATADA registrar de forma permanente a sua “Assinatura”, melhor especificada nas alíneas “a” e “b” em um arquivo logicamente associado a esse documento (“Log”), e assentindo que o Log, cujo registro contém informações relevantes como horário, eventos, e endereço de protocolo de internet, passa a ser de uso exclusivo do “SISTEMA” e será considerado parte integrante do contratos de prestação de serviços para procedimentos médicos, doravante denominado simplesmente de CONTRATO, em que está opção seja realizada.
    • a) Ao clicar em assinar eletronicamente, o CONTRATANTE declara que está ciente do INTEIRO TEOR do CONTRATO, que as cláusulas são verdadeiras e integras com o conteúdo pactuado com a PACIENTE durante as consultas e que a manifestação de vontade em contratar estará representada através do envio do documento para assinatura da PACIENTE.
    • b) Para o CONTRATANTE a Assinatura é composta pela expressão “ASSINAR”, contida na área do médico, na aba assinatura eletrônica do CONTRATO a ser assinado.
    • c) Para a PACIENTE a assinatura é composta pelo cadastro de usurário e senha na área da paciente, leitura e aprovação do conteúdo do CONTRATO, aceite dos termos de uso, bem como solicitação de token para assinatura.
  • 5.3. AUTENTICAÇÃO – O procedimento de autenticação será realizado pelo “SISTEMA” mediante o acesso de login e senha, cuja responsabilidade é integral do CONTRATANTE. Será disponibilizada informação de acesso (tal como o perfil e o Identity Score de um Usuário) para atestar a autenticidade e evitar risco de fraude ou de confusão de identidade. Não obstante, o CONTRATANTE reconhece e assente que tem a responsabilidade de ser diligente com suas informações, da PACIENTE com quem for contratar neste formato e quaisquer outras informações dentro da Simple Sign (“Dados”), sendo de sua inteira responsabilidade o conteúdo inserido tanto no “SISTEMA”, quanto no Contrato.
    • a) O CONTRATANTE reconhece e concorda que os procedimentos de autenticação e os protocolos de segurança descritos nas Especificações Técnicas são razoáveis e adequados para os propósitos de utilização do Site.
    • b) Considerando que o Site trabalha substancialmente dentro das Especificações Técnicas, conforme o disposto neste Termo, o CONTRATANTE reconhece e concorda que será considerado como sua cada fonte de INFORMAÇÃO contida no Contrato e/ou Assinatura da mesma forma que será considerado da Paciente cada fonte de informação dos Documento, Mensagem e/ou Assinatura atribuída a ela pelo Site.
    • c) A confirmação de autenticidade da Paciente será realizada com base nas informações fornecidas pelo CONTRATANTE, sendo, portanto, de sua integral responsabilidade a consistência e a veracidade dos dados inseridos no Contrato.
  • 5.4. INTEGRIDADE – O CONTRATANTE é totalmente responsável por todas as informações inseridas no Contrato, ou seja, livres de erros, vícios ou incorreções, de modo que o preenchimento tenha sido realizado adequadamente refletindo total e integralmente, o que foi convencionado com a Paciente, durante as consultas que antecedem o procedimento cirúrgico.
    • a) considerando que o Site trabalha substancialmente dentro das Especificações Técnicas, conforme o disposto neste Termo, o CONTRATANTE reconhece e concorda que os protocolos de segurança utilizados são comercialmente razoáveis (tais como números de série e funções hash) para resguardar a integridade do Contrato enviado para assinatura eletrônica, assim como todas as mensagens enviadas e arquivadas dentro do Site.
    • b) considerando que o Site trabalha substancialmente dentro das Especificações Técnicas, conforme o disposto neste Termo, o CONTRATANTE reconhece e concorda que todos os Contratos e Mensagens dentro do Site, após o envio para assinatura, são considerados íntegros, sendo, portanto, segundo o art. 411, II do CPC, classificados como autênticos.
  • 5.5. NÃO REPÚDIO – Este requisito fica caracterizado pela opção livre e consciente, isento de quaisquer vícios de consentimento, de assinar o Contrato no formato eletrônico.
    • a) considerando que o Site trabalha substancialmente dentro das Especificações Técnicas, conforme disposto neste Termo, o CONTRATANTE reconhece e concorda que o “SISTEMA” provê um relato confiável sobre fluxo, conteúdo e ações relativas a “Contratos” finalizados e enviados a Paciente para assinatura eletrônica.
    • b) considerando que o Site trabalha substancialmente dentro das Especificações Técnicas, conforme o disposto neste Contrato, o CONTRATANTE reconhece e concorda que o Site provê grau de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade compatíveis e aceitáveis para ASSINATURA ELETRONICA, para os quais tenha optado utilizar.
  • 5.6. O CONTRATANTE declara por este ato que tem conhecimento de que a assinatura eletrônica deste site foi desenvolvida segundo a legislação vigente do país, no momento de sua criação, tendo, portanto, sido observado todos os requisitos legais exigidos para a validade deste documento. Neste sentido, o CONTRATANTE RENUNCIA AO DIREITO DE DISCUTIR A VALIDADE DA ASSINATURA DO DOCUMENTO, no formato eletrônico, em razão do aceite as cláusulas deste termo que declara conhecer e consentir eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente de eventual interpretação sobre a validade do documento.
  • 5.7. A CONTRATADA se compromete a fornecer todas as informações necessárias a comprovação do integral preenchimento dos requisitos legais de validade da assinatura eletrônica, desde que seja determinado judicialmente e comunicado com até 5 dias de antecedência, através do e-mail para [email protected], a fim de que seja conferido ciência ao ocorrido;
  • 5.8. A CONTRATADA não executa controle prévio, monitoramento ou edição do conteúdo de qualquer documento ou mensagem, neste sentido, o controle sobre a qualidade, segurança, legalidade, veracidade ou precisão das informações inseridas no CONTRATO é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
  • 5.9. As especificações técnicas indicam os procedimentos utilizados para garantir a autenticidade, integridade e não repúdio. Tais informações serão fornecidas apenas ao CONTRATANTE, bem como a eventuais autoridades que solicitem, sendo, desde que possível, comunicado ao CONTRATANTE.
  • 5.10. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE – A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos decorrentes:
    • a) da interpretação acerca da validade do documento, em razão do cumprimento expresso de todos os requisitos legais a que alude a legislação em vigor;
    • b) da utilização inadequada do site tanto pelo CONTRATANTE, quanto pela PACIENTE.
    • c) da indisponibilidade do site por motivos alheios a vontade da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a atrasos causados por fatores decorrentes de queda da rede de internet, congestionamento da rede de internet, indisponibilidade do site, entre outros
    • d) da omissão ou incapacidade de uma parte em assinar eletronicamente
    • e) da divergência de qualquer natureza com relação ao que foi pactuado pelas partes de um contrato assinado dentro do “SISTEMA”, restando claro que jamais funcionará como intermediadora de qualquer controvérsia entre usuários e paciente, pois sua função consiste em certificar dados;
    • f) da invasão por terceiros através de login e senha, cuja responsabilidade de guarda-los é integralmente do CONTRATANTE; de igual forma não se responsabilizará por eventuais ataques cibernéticos, por se tratarem de condições adversas (CASO FORTUITO) que fogem ao controle da CONTRATADA, mesmo como todas as medidas de alta segurança sejam tomadas;

VI – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

  • 6.1. Este Contrato entra em vigor na data de assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses se optada a modalidade anual, ou por 30 dias, se optada a modalidade mensal, sendo renovado por iguais e sucessivos períodos, caso não haja manifestação em contrário pelas Partes com 30 (trinta) dias de antecedência à data de seu vencimento.
  • 6.2. O Contrato poderá ser denunciado por qualquer das Partes, mediante comunicação por email de uma parte à outra, com antecedência de 30 (trinta) dias.
  • 6.3. O encerramento deste Contrato na hipótese prevista em 5.2, acima, obriga as Partes ao cumprimento de todas as respectivas obrigações, durante o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para a denúncia e os serviços serão normalmente prestados, bem como a remuneração por estes serviços será normalmente devido.
  • 6.4. Qualquer uma das Partes poderá rescindir de imediato o presente Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso haja o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui estabelecida e, notificada a Parte faltosa, não tenha a mesma, num prazo de 07 (sete) dias a contar do recebimento pertinente, sanado a falta praticada ou justificado a razão de sua manutenção.
    • 6.4.1. Caso a inadimplência tenha-se dado por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender seu acesso ao “SISTEMA”, bem como suspender a sua disponibilidade na Internet, sem que caiba ao mesmo qualquer pedido de indenização, seja a que título for;
    • 6.4.2. A medida acima poderá ser igualmente tomada caso o CONTRATANTE esteja prejudicando interesse da CONTRATADA ou de terceiro, não cabendo, também nesta hipótese àquela, quaisquer reivindicações daí decorrentes, seja a que título for.
  • 6.5. Em caso de extinção do Contrato por iniciativa ou inadimplência do CONTRATANTE, o restabelecimento da conta será objeto de nova cobrança dos valores referentes à taxa de adesão e mensalidades, observados os valores constantes da Tabela de Preços vigente à época do restabelecimento.
  • 6.6. No caso do CONTRATANTE optar por rescindir o contrato antes do término incorrerá em multa de caráter rescisório no valor de 30% do valor ainda pendente para pagamento, conforme valor previsto no TERMO DE ADESÃO” do presente contrato.
  • 6.7. Em qualquer hipótese de extinção do presente Contrato, as condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e sigilo permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por prazo indeterminado, em especial quanto ao material armazenado no “SISTEMA”, que será franqueado ao CONTRATANTE, por meios próprios ou disponibilizado, pela internet, para download.
  • 6.8. Na hipótese de extinção do Contrato, a qualquer título, a CONTRATADA se reserva ao direito de suprimir de seus servidores toda e qualquer informação do CONTRATANTE.

VII – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

  • 7.1. O preço ajustado para o uso do “SISTEMA” e pelos serviços objetos do presente contrato é aquele constante no TERMO DE ADESÃO”, que será devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, na forma a seguir descrita:
    • 7.1.2. Pela Licença de Uso do “SISTEMA” e pelos serviços prestados será cobrada, durante todo o período de vigência do Contrato, uma mensalidade estipulada no TERMO DE ADESÃO”.
      • 7.1.2.1. As mensalidades terão seu vencimento no dia estipulado no TERMO DE ADESÃO”.
  • 7.2. O valor da mensalidade será reajustado anualmente na data de aniversário do presente Contrato, considerando a data de assinatura do TERMO DE ADESÃO”, pela variação do IGP-M/FGV, ou, na falta deste índice, pelo índice que o substitua.
  • 7.3. A mensalidade será devida a partir da disponibilização do “SISTEMA” e correspondente comunicação, independentemente da efetiva utilização do “SISTEMA” pelo CONTRATANTE.
  • 7.4. Para apuração da mensalidade, quando aplicável, serão utilizados os dados constantes nos relatórios emitidos automaticamente pelo “SISTEMA”.
  • 7.5. Caso o CONTRATANTE discorde do valor da mensalidade apurado, deverá se manifestar por escrito à CONTRATADA no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da cobrança do serviço.
  • 7.6. Ocorrendo o exposto na cláusula 7.5 acima, as Partes concordam expressamente com as seguintes determinações:
    • a) o CONTRATANTE efetuará o pagamento integral do valor cobrado na data do vencimento;
    • b) o CONTRATANTE contratará, às suas expensas, um profissional com experiência reconhecida para efetuar uma auditoria técnica nos registros do “SISTEMA” para comprovar a veracidade das informações que deram origem ao relatório de apuração do valor da mensalidade, sendo que tal serviço deverá ser executado no prazo máximo de 15 dias contados da manifestação citada na cláusula 5 acima;
    • c) se confirmada a discrepância entre o valor cobrado e o devido pelos serviços prestados, tal diferença será simplesmente descontada na próxima fatura, não gerando qualquer tipo de indenização ou direito.
  • 7.7. Ocorrendo atraso no pagamento, à parcela devida e não paga será imputada multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento), ao mês calculado pro rata die.
  • 7.8. Para atrasos superiores a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender o acesso ao “SISTEMA”, bem como suspender a sua disponibilidade na Internet, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer pedido de indenização, seja a que título for.
  • 7.9. Quaisquer outros serviços que não estejam previstos no TERMO DE ADESÃO serão cobrados em separado, observados os valores e condições a serem pactuados pelas Partes, na oportunidade. Uma vez incorporados ao “SISTEMA”, tais recursos reger-se-ão pelas cláusulas e disposições deste Contrato, e não serão considerados exclusivos.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 8.1. As condições aqui estabelecidas devem ser aceitas e observadas pelas PARTES CONTRATANTES, substituindo quaisquer acordos anteriormente havidos entre as mesmas Partes.
  • 8.2. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a apresentá-la em seu portfólio de serviços e em sua relação de clientes.
  • 8.3. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar o seu nome ou marca em propagandas e publicidades, sem qualquer ônus ou remuneração.
  • 8.4. A concordância eventual e temporária em qualquer solicitação de alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade, não acarretando nem sendo considerada como novação ou alteração das mesmas, sendo que somente terá validade e surtirá efeitos permanentes para as Partes se forem efetivadas através de instrumento específico.
  • 8.5. Nenhuma das Partes será considerada inadimplente, não se aplicando as condições e as sanções estabelecidas neste instrumento, caso o descumprimento das condições ora definidas seja motivado por caso fortuito ou força maior, e se mencionados eventos não ultrapassarem o prazo de 30 (trinta) dias, hipótese na qual estará o presente contrato resolvido de pleno direito, devendo as Partes arcarem com suas obrigações até a data da efetiva rescisão
  • 8.6. O CONTRATANTE declara entender que não terá exclusividade de uso do “SISTEMA”
  • 8.7. O CONTRATANTE reconhece que os problemas de acesso à rede Internet motivados pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ou falha nos provedores de acesso não são de responsabilidade da CONTRATADA.
  • 8.8. O CONTRATANTE declara e reconhece que estão excluídas do escopo do presente contrato as atividades de administração e operação do “SISTEMA”, bem como de acessoria para eventuais problemas não relacionados diretamente com o “SISTEMA”, que deverão ser suportados pelo CONTRATANTE.
  • 8.9. Este Contrato somente não poderá ser cedido por nenhuma das Partes.
  • 8.10. A CONTRATADA não será, sob qualquer hipótese, responsável por serviços prestados por terceiros
  • 8.11. Toda e qualquer comunicação entre as Partes deverá ser feita através de e-mail, encaminhado aos respectivos representantes legais nos endereços abaixo: 
    • Para o CONTRATANTE: Endereço constante no TERMO DE ADESÃO
    • Para a CONTRATADA: Endereço [email protected]
  • 8.12. Fica eleito o foro da cidade de Santos, SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

A ACEITAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO É MANIFESTADA, DE FORMA INEQUÍVOCA, PELO ACEITE DO TERMO DE ADESÃO, DANDO COM ISSO PLENA VIGÊNCIA ÀS CONDIÇÕES PACTUADAS